Depois da declaração e do beijo, há um momento que os convidados quase não notam, mas que formaliza o casamento já celebrado: as assinaturas. É quando o casal, as testemunhas e o celebrante registram o ato no livro. É também um momento em que a cerimônia costuma ficar parada por alguns minutos, e a música ajuda a preencher o espaço. Conhecer quem assina, onde e como evita atrasos e dúvidas de última hora.
Quem assina no casamento?
Depende de qual cerimônia está sendo registrada.
No casamento civil, o assento no livro de registro é assinado pela autoridade que preside o ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. É o que diz o Código Civil (art. 1.536). A lei pede, para a solenidade, pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos noivos (art. 1.534). Se o casamento for celebrado em edifício particular, ou se algum dos noivos não souber ou não puder escrever, são quatro as testemunhas (art. 1.534, §§ 1º e 2º).
No casamento religioso com efeito civil, o termo do casamento é assinado pelo celebrante, pelos noivos e por duas testemunhas. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 72) trata desse termo, e o Código Civil trata do registro (arts. 1.515 e 1.516). Esse termo é a base para o registro no cartório, que deve ser promovido dentro do prazo do Código Civil; confirme o prazo e o procedimento no cartório. O guia casamento religioso com efeito civil explica o caminho.
No casamento católico, além do termo para os efeitos civis, a paróquia mantém seu próprio livro de registros. O direito da Igreja pede a presença de duas testemunhas na celebração (cân. 1108), e o casal, o padre e as testemunhas assinam o registro paroquial. Onde e quando isso acontece (no altar ou na sacristia) é costume de cada paróquia.
Na cerimônia simbólica, não há assinatura com valor legal. Se o casal quiser, pode assinar um documento simbólico para guardar de lembrança, sem efeito jurídico.
Quem pode ser testemunha?
A regra geral é simples: as testemunhas podem ser parentes ou amigos dos noivos. No Brasil, é muito comum que os padrinhos assumam esse papel, principalmente no casamento religioso. Nem todos os padrinhos assinam, porém: só os que forem designados como testemunhas, em geral duas pessoas. Os demais acompanham o ato.
Os requisitos de documentação das testemunhas (documento de identidade, idade, dados que devem constar no livro) variam, e o cartório ou a paróquia informa o que pede. Peça a lista com antecedência, porque o assento registra o nome completo, a profissão e o domicílio das testemunhas, como dispõe o art. 1.536 do Código Civil. Quem for testemunha precisa levar o documento e escrever os dados com cuidado.
Como é o momento da assinatura na prática?
- A autoridade ou o celebrante convida as testemunhas a se aproximarem da mesa ou do local do registro.
- Os noivos assinam primeiro, em geral, seguidos do celebrante e das testemunhas. A ordem varia.
- O oficial do registro, quando é cerimônia civil, confere os dados e assina por último.
- Os documentos são conferidos e, em alguns locais, entregues ali mesmo, com a certidão sendo emitida depois no cartório.
No cartório, a mesa fica à vista. Na igreja, o registro pode ser feito no altar, com os convidados vendo, ou na sacristia, onde só os envolvidos entram. Em casamentos ao ar livre, uma mesa pequena com toalha, flores e caneta de boa qualidade resolve a cena.
O que levar nesse momento
- Caneta que escreve bem, de preferência duas, porque o registro é feito em livro e a tinta precisa ser firme.
- Documentos de identidade das testemunhas e dos noivos, se exigidos.
- Dados completos das testemunhas anotados em papel, para evitar erro.
- Uma pessoa responsável por conduzir quem vai assinar, normalmente o cerimonialista ou o padrinho mais próximo.
Quanto tempo dura?
De modo geral, de três a dez minutos, dependendo de quantas pessoas assinam e de quanto o celebrante explica a cada uma. Quando há fotos ao lado da mesa, o tempo cresce. Se houver quatro testemunhas ou fotos em grupo, vale reservar um pouco mais. Pergunte ao celebrante ou ao cartório o tempo previsto e passe a informação à equipe de música, que prepara um repertório com a duração certa.
Que música tocar durante as assinaturas?
É um momento tranquilo, sem fala, e a música ocupa o silêncio. Os caminhos mais comuns:
- Instrumental suave, em violino, piano, teclado ou voz com acompanhamento discreto.
- Peça clássica, como o Canon em Ré (Pachelbel) ou Jesus, Alegria dos Homens (J. S. Bach).
- Instrumental de canção do casal, como Perfect (Ed Sheeran) ou A Thousand Years (Christina Perri), em versão sem letra.
- Duas peças curtas, quando o tempo for maior: uma mais calma e outra que aumenta de intensidade, preparando a saída.
Em casamento católico, o que se toca nesse trecho depende do pároco: algumas paróquias aceitam música instrumental ou canto de ação de graças, outras preferem silêncio. O ideal é que a música termine quando o último assina, com um acorde que prepare a saída. O artigo músicas para as assinaturas no casamento traz sugestões por estilo, e o roteiro da cerimônia completa está em ordem da cerimônia de casamento.
Como organizar para dar tudo certo?
- Avise as testemunhas com antecedência, explique o papel e peça os dados e documentos.
- Marque no roteiro quem assina, em que ordem e onde fica a mesa.
- Informe a equipe de música sobre o ponto exato de início e a duração aproximada.
- Combine com o fotógrafo a posição para registrar a cena sem atrapalhar.
- Leve uma caneta de reserva e uma pessoa para ajudar no que for preciso.
Na Songs, a música do momento é combinada com o casal e com o celebrante, de acordo com o tempo previsto. Veja a página de música para cerimônia de casamento. E, para quem quer entender o cartório, o guia casamento civil: como funciona explica a habilitação e a celebração.
Perguntas frequentes
Os padrinhos precisam assinar o casamento?
Não precisam. Quem assina são as testemunhas, que em muitos casamentos são os padrinhos, mas o casal pode escolher outras pessoas. Quantos assinam depende da lei e da igreja ou do cartório.
Quantas testemunhas são necessárias?
No casamento civil, o Código Civil pede pelo menos duas, e quatro em edifício particular ou quando um dos noivos não souber ou não puder escrever. No religioso, o costume é de duas. Confirme com o cartório e com o celebrante.
A assinatura é antes ou depois do beijo?
Em geral, depois da declaração de casados. O beijo costuma vir logo em seguida, e as assinaturas, na sequência. Alguns casais preferem deixar o beijo para o fim das assinaturas.
A cerimônia simbólica tem assinatura?
Pode ter, mas sem valor legal. Para o casamento valer no civil, é preciso o ato no cartório ou o casamento religioso registrado com efeito civil.