Carrossel · Para noivas e casais
Casamento religioso com efeito civil: como funciona
Casar na igreja e também perante a lei é possível com uma única cerimônia: é o casamento religioso com efeito civil. Neste carrossel, entenda a diferença entre ter ou não o registro, veja o caminho mais usado, quem faz o quê e o que levar ao cartório e à paróquia.
Leia o texto dos slides
- Casamento católico. Casamento na igreja vale no civil?. O efeito civil explicado, sem complicação
- Duas coisas diferentes. A cerimônia na igreja é um ato religioso. Para valer também perante a lei, ela precisa ser registrada no cartório, e é isso que se chama casamento religioso com efeito civil. Sem o registro, o casamento vale para a Igreja, mas não altera o estado civil do casal. Os procedimentos mudam de cartório para cartório.
- Sem registro: Vale para a Igreja, mas não muda o estado civil. Com efeito civil: Vale na igreja e perante a lei, depois do registro
- O caminho mais usado. Converse com pároco e cartório: Veja o apoio da paróquia e a lista do cartório. Reúna os documentos: Paróquia e cartório têm listas próprias. Faça a habilitação: No cartório, antes da cerimônia, com certificado. Celebre na igreja: Conforme combinado com o pároco. Registre e retire a certidão: Confirme os prazos e quem comunica o cartório
- E se o registro ficar para depois?. Existe outro caminho: celebrar primeiro e regularizar depois, com habilitação no cartório. Funciona, mas é mais uma regularização do que um plano inicial, porque deixa o casal por um tempo sem o casamento civil reconhecido. Os prazos de cada etapa variam, e o cartório da sua cidade é quem informa.
- Quem faz o quê. Pároco: Celebra e costuma comunicar o casamento ao cartório. Cartório: Faz a habilitação e lavra o registro. Casal: Reúne os documentos e acompanha cada etapa
- Leve ao cartório e à paróquia. Certidões de nascimento ou casamento. Documentos de identidade. Comprovante de residência. Testemunhas, se o cartório pedir. A lista da paróquia, pedida ao pároco. Confirmação do cartório sobre a lista
- Regime de bens. É na habilitação que o casal escolhe o regime de bens. Algumas escolhas pedem um documento próprio, feito antes do casamento, e depois da cerimônia mudar de regime exige procedimento específico. Converse com o cartório e, se houver dúvida, com um advogado antes de assinar.
- Uma só cerimônia, dois reconhecimentos: o da Igreja e o da lei.
- Cuidamos da música da cerimônia com vocês
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Casamento religioso com efeito civil: como fazer
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