Tipos de casamento

Casamento homoafetivo: direitos, cerimônia e música

8 min de leituraEquipe Songs Casamentos

Casais do mesmo sexo se casam no Brasil, no civil, em cartório, com os mesmos documentos e o mesmo procedimento de qualquer casal. O que muda, na prática, é a liberdade de desenhar a cerimônia: como não existe uma tradição única para esse tipo de casamento, o casal escolhe a entrada, a música, os votos e quem celebra. Este guia reúne o que ajuda a planejar, com atenção ao respeito e à clareza.

Casamento homoafetivo é reconhecido no Brasil?

Sim. O caminho jurídico foi construído em duas etapas.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 4277 e a ADPF 132 e reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com eficácia contra todos e efeito vinculante. Depois, o Conselho Nacional de Justiça editou norma que impede os cartórios de recusarem a habilitação e a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e a conversão da união estável em casamento. Hoje, o casamento civil homoafetivo é feito em qualquer cartório de Registro Civil do país.

O texto do Código Civil ainda traz em alguns artigos a redação "homem e mulher", herdada de outra época. A decisão do STF e a norma do CNJ são a base para que o casamento seja celebrado e registrado normalmente. Se o cartório criar dificuldade, vale buscar orientação de advogado, da Defensoria Pública ou da Corregedoria da Justiça do estado, que fiscaliza os cartórios.

Quais são os documentos e o passo a passo?

São os mesmos documentos do casamento civil de qualquer casal, previstos no Código Civil (art. 1.525): certidão de nascimento ou documento equivalente, declaração de duas testemunhas, declaração do estado civil e domicílio, e, quando for o caso, certidão de óbito do cônjuge falecido ou registro da sentença de divórcio ou de nulidade. O cartório pode pedir outros papéis, como identidade, CPF e comprovante de residência.

O passo a passo também é o mesmo:

  1. Habilitação no cartório, com edital afixado por 15 dias (art. 1.527).
  2. Certificado de habilitação, válido por 90 dias (art. 1.532).
  3. Celebração no cartório ou em outro local, com duas ou quatro testemunhas, conforme o lugar (art. 1.534).
  4. Registro e certidão.

Regime de bens e sobrenome são decisões do casal. O regime pode ser escolhido na habilitação, e o pacto antenupcial é feito por escritura pública, quando se opta por regime diferente da comunhão parcial. Qualquer dos noivos, se quiser, pode acrescentar o sobrenome do outro (art. 1.565, § 1º). O guia do casamento civil explica cada etapa, e o de regime de bens e pacto antenupcial ajuda a decidir.

Casais que já vivem em união estável podem optar por converter a união em casamento. Os documentos e o procedimento variam, então pergunte ao cartório.

Como é a cerimônia? Existe um roteiro obrigatório?

Não existe. A cerimônia pode ser feita no cartório, no local da festa ou em outro espaço, com a forma que o casal escolher. Pode ser curta ou longa, formal ou descontraída, religiosa ou laica. Algumas escolhas frequentes:

  • Entrada. Cada pessoa pode entrar com os pais, com os filhos, com amigos, com os padrinhos ou sozinha, ou as duas podem entrar juntas. Pode haver uma entrada para cada um, em momentos diferentes, ou uma só.
  • Cortejo. Padrinhos, damas, pajens, filhos e animais de estimação, se o casal desejar.
  • Votos. Escritos pelo casal ou uma fórmula pronta do celebrante.
  • Alianças e outros símbolos. Troca de alianças, plantio de uma árvore, ritual de velas ou outro gesto simbólico.
  • Falas. Familiares e amigos podem ler textos ou dizer algumas palavras.

Quem desejar uma cerimônia que reconheça o momento do casal pode escolher um celebrante que escreva o texto junto com eles. O guia de roteiro de cerimônia simbólica mostra como estruturar o tempo.

Quem pode celebrar?

  • Autoridade do cartório (juiz de paz ou outra, conforme o estado), no ato civil.
  • Celebrante civil ou simbólico, que conduz uma cerimônia laica, sem efeito jurídico por si só, em complemento ao ato do cartório.
  • Líderes religiosos de comunidades que acolhem casais do mesmo sexo. Algumas comunidades, de diferentes tradições, realizam cerimônias de bênção ou casamento religioso para casais do mesmo sexo; outras não.

Convém ser claro quanto às tradições religiosas. Cada comunidade tem as suas doutrinas, e muitas, como a Igreja Católica, entendem o matrimônio como união entre homem e mulher e, por isso, não o celebram para casais do mesmo sexo. Outras igrejas e comunidades acolhem esses casais e realizam cerimônias. Não é possível afirmar uma regra por religião: a decisão é de cada denominação, comunidade ou líder. O casal que deseja uma cerimônia religiosa pode procurar diretamente comunidades que realizam esse tipo de celebração e conversar com os líderes, sem presumir nada.

Como escolher fornecedores respeitosos?

Escolher bem os profissionais evita constrangimentos e deixa o casal à vontade no dia. Algumas dicas:

  1. Pergunte de forma direta. Ao pedir orçamento, informe que o casamento é de um casal do mesmo sexo e pergunte se o profissional atende. É melhor saber antes de assinar.
  2. Peça indicação a quem já passou por isso. Amigos, casais e comunidades costumam indicar fornecedores acolhedores.
  3. Observe a conversa. A forma como o profissional trata o casal nos primeiros contatos costuma dizer muito.
  4. Veja o portfólio. Se houver trabalhos com casais diversos, melhor. Se não houver, converse.
  5. Contrato claro. Registre por escrito o que foi combinado. O guia de contrato com músicos mostra o que conferir.
  6. Defina a linguagem. Peça que o cerimonial, os músicos e os apresentadores usem as palavras que o casal prefere ("noivos", "noivas", "casal").

O casal também tem o direito de escolher com quem se sente seguro. Se um profissional demonstrar desrespeito, o casal pode procurar outro, sem precisar dar explicações.

Que música e que entrada o casal pode escolher?

Tudo. Não há regra de que músicas "devem" tocar. As escolhas dependem do estilo da cerimônia e do gosto do casal. Algumas ideias:

  • Entrada de cada um. Uma música diferente para cada um, ou a mesma música para os dois, com arranjo distinto. Quem entra primeiro é decisão do casal.
  • Entrada conjunta. Uma única música, tocada enquanto os dois caminham juntos.
  • Clássicos instrumentais, como o Canon em Ré (Pachelbel) ou Primavera de As Quatro Estações (Vivaldi).
  • Canções de amor, como A Thousand Years (Christina Perri), Perfect (Ed Sheeran), All of Me (John Legend) e Can't Help Falling in Love (Elvis Presley), em versões instrumentais ou cantadas.
  • Música do casal. Uma canção com história para os dois, em qualquer estilo e idioma.
  • Saída animada. Uma música festiva, que deixe o clima leve.

Para organizar os momentos, use o roteiro musical da cerimônia. Na Songs, o repertório é combinado com o casal, o que permite adaptar entrada, ordem e músicas ao formato escolhido.

Perguntas frequentes

O cartório pode recusar o casamento de um casal do mesmo sexo?

Não deve. A norma do CNJ impede que os cartórios recusem a habilitação e a celebração do casamento civil de casais do mesmo sexo. Se houver recusa, procure orientação jurídica, a Defensoria Pública ou a Corregedoria da Justiça do seu estado.

Os documentos são diferentes?

Não. São os mesmos de qualquer casamento civil: documentos de identificação, certidão de nascimento ou casamento anterior com averbação, declarações e, se houver, certidões de óbito ou de divórcio. Cada cartório informa a lista completa.

Posso converter união estável em casamento?

Pode. A norma do CNJ prevê a conversão. Os documentos e o procedimento variam, então pergunte ao cartório e, se tiver dúvidas sobre regime de bens, a um advogado.

É preciso ter cerimônia religiosa?

Não. A cerimônia religiosa é opcional. O casamento civil é o ato que cria o vínculo perante a lei. O casal pode fazer só o civil, uma cerimônia laica ou uma celebração em comunidade religiosa que o acolha.

Dá para escolher quem entra e em que ordem?

Dá. Não há ordem obrigatória. O casal define o cortejo, quem entra primeiro, quem acompanha cada um e a música de cada momento, combinando com o celebrante e com a equipe de música.

Informação geral sobre a lei, sem caráter de aconselhamento jurídico; para o seu caso, confirme com o cartório ou com um(a) advogado(a).

Equipe Songs Casamentos

Assessoria musical de casamentos em Salvador, com especialização em cerimônias católicas. Conheça a Songs.

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